Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019980 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | FURTO DE USO DE VEÍCULO AUTORIZAÇÃO USO IRREGULAR USO SEM TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP199701159610820 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 491/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART304 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/18 IN BMJ N375 PAG218. | ||
| Sumário: | I - Só a autorização de uso de um veículo automóvel para determinado fim - e já não a autorização de um uso genérico e sem restrições - é susceptível de ter por contraponto uma utilização indevida, para efeitos do disposto no artigo 304 n.1 do Código Penal de 1982 ( furto de uso de veículo ). | ||
| Reclamações: | |||