Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610820
Nº Convencional: JTRP00019980
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: FURTO DE USO DE VEÍCULO
AUTORIZAÇÃO
USO IRREGULAR
USO SEM TÍTULO
Nº do Documento: RP199701159610820
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 491/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART304 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/18 IN BMJ N375 PAG218.
Sumário: I - Só a autorização de uso de um veículo automóvel para determinado fim - e já não a autorização de um uso genérico e sem restrições - é susceptível de ter por contraponto uma utilização indevida, para efeitos do disposto no artigo 304 n.1 do Código Penal de 1982 ( furto de uso de veículo ).
Reclamações: