Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520138
Nº Convencional: JTRP00014388
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
DEPÓSITO BANCÁRIO
TITULARIDADE
HERANÇA
CABEÇA DE CASAL
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199504049520138
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 1-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 771 - FLS. 187.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349.
Sumário: I - É inexigível ao inventariante que relacione por inteiro os depósitos bancários, que tem em contas conjuntas com o inventariado, se aquele se arroga dono de metade desses depósitos - a não ser no caso da partilha da herança se cumular com a do casal dissolvido por óbito do outro titular.
II - Os interessados terão, neste caso, de socorrer-se dos meios comuns, se não puderem fazer a prova da exclusividade do direito da herança sobre esses depósitos.
III - Deve conferir-se à co-titularidade de uma conta bancária a presunção judicial de compropriedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: