Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014474 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO ENDOSSO BANCO | ||
| Nº do Documento: | RP199506299530005 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8684/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART38. | ||
| Sumário: | I - A letra de câmbio em que esteja designado como local de pagamento um certo Banco e o aceitante tenha mencionado, no local destinado à indicação da " domiciliação ", o respectivo Número de Identificação Bancária ( o seu número de identificação perante o sistema bancário ), considera-se apresentada a pagamento com o seu endosso a esse Banco para efeito de o montante da letra ser aí debitado na conta bancária do aceitante. | ||
| Reclamações: | |||