Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530005
Nº Convencional: JTRP00014474
Relator: ALVES VELHO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
ENDOSSO
BANCO
Nº do Documento: RP199506299530005
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 8684/93
Data Dec. Recorrida: 06/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART38.
Sumário: I - A letra de câmbio em que esteja designado como local de pagamento um certo Banco e o aceitante tenha mencionado, no local destinado
à indicação da " domiciliação ", o respectivo Número de Identificação Bancária ( o seu número de identificação perante o sistema bancário ), considera-se apresentada a pagamento com o seu endosso a esse Banco para efeito de o montante da letra ser aí debitado na conta bancária do aceitante.
Reclamações: