Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018564 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RETRIBUIÇÃO ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198412030017906 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TV PAG294 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART427. L 2127 DE 1965/08/03 BL. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade das seguradoras está limitada ao salário declarado para efeitos de prémio de seguro. II - Assim, a sua responsabilidade não incide sobre os aumentos retroactivos desse salário, salvo se prevista actualização automática. | ||
| Reclamações: | |||