Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017906
Nº Convencional: JTRP00018564
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RETRIBUIÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP198412030017906
Data do Acordão: 12/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG294
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCOM888 ART427.
L 2127 DE 1965/08/03 BL.
Sumário: I - A responsabilidade das seguradoras está limitada ao salário declarado para efeitos de prémio de seguro.
II - Assim, a sua responsabilidade não incide sobre os aumentos retroactivos desse salário, salvo se prevista actualização automática.
Reclamações: