Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920985
Nº Convencional: JTRP00027163
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
SUBSCRITOR
RESPONSABILIDADE
PAGAMENTO
LITERALIDADE
ABSTRACÇÃO
Nº do Documento: RP199910269920985
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 375/95
Data Dec. Recorrida: 01/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Sumário: I - O subscritor de letra de favor ( aceitante ) não pode alegar, em face de qualquer portador que lhe exija o pagamento, que a subscreveu sem intenção de a saldar, pois isso que contraria a característica da abstração da obrigação cambiária e a da sua literalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: