Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110380
Nº Convencional: JTRP00000643
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DIREITO REAL
AGUAS PARTICULARES
USUCAPIÃO
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199112169110380
Data do Acordão: 12/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART 1390 N2.
D 5787IIII ART99 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ317 PAG 262.
AC RP DE 1983/01/20 IN CJ T1 ANOVIII PAG211.
AC RP DE 1983/11/29 IN CJ T5 ANOVIII PAG217.
AC STJ DE 1985/05/16 IN BMJ347 PAG403.
AC RC DE 1989/07/11 IN CJ T4 ANOXIV PAG55.
AC RP DE 1989/12/14 IN CJ T5 ANOXIV PAG207.
Sumário: 1- No conjunto da expressão usada na lei teve-se em vista que as "obras" tem de resultar de facto humano e tanto podem ter sido feitas pelo dono do predio que das aguas pretende aproveitar-se como pelo dono do predio onde as aguas brotam.
2- So assim essas obras tornarão inequivoco que o seu aproveitamento por parte daquele não constitui acto de mera tolerancia deste.
3- Por outro lado, as obras devem ser visiveis e permanentes: visiveis, isto :, devem apresentar-se perceptiveis aos olhos de todos, não necessariamente uma visibilidade escancarada, mas uma nitidez suficiente; permanentes, porque devem existir e ter existido, pelo menos, durante o prazo do direito usucapivel, ainda que so em determinadas epocas do ano.
4- A expressão "explorar" significa "pesquisar, tratar de descobrir, tirar proveito" e a expressão "captar" significa, por sua vez, "apanhar, aproveitar e colher" (Dic. da Lingua Portuguesa, 6. edição - Dicionarios Editora).
5- Ora, se as aguas nascem no predio dos reus e ai são captadas e conduzidas por canos construidos em pedra, existentes no subsolo do mesmo predio dos reus, e se esses canos lançam as aguas no "Ribeiro dos Novais", por umas bocas existentes a saida dos mesmos canos, estas são as verdadeiras obras de captação, entendido o termo "captar" como sinonimo de apanhar, aproveitar e colher.
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