Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026181 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PRESTAÇÃO EM ESPÉCIE | ||
| Nº do Documento: | RP199905039940262 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIV PAG247 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEIX A BASEXV. D 360/71 DE 1971/10/21 ART25 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/05/19 IN CJ T3 ANOXII PAG64. | ||
| Sumário: | I - A construção de uma garagem, com fácil acesso, não faz parte das prestações em espécie concedidas pela Lei 2127 e Decreto 360/71, por não se integrar no complexo de meios ou técnicas de restabelecimento e recuperação a que o sinistrado tem direito. | ||
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| Decisão Texto Integral: |