Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940262
Nº Convencional: JTRP00026181
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PRESTAÇÃO EM ESPÉCIE
Nº do Documento: RP199905039940262
Data do Acordão: 05/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG247
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 143/96
Data Dec. Recorrida: 11/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEIX A BASEXV.
D 360/71 DE 1971/10/21 ART25 H.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/05/19 IN CJ T3 ANOXII PAG64.
Sumário: I - A construção de uma garagem, com fácil acesso, não faz parte das prestações em espécie concedidas pela
Lei 2127 e Decreto 360/71, por não se integrar no complexo de meios ou técnicas de restabelecimento e recuperação a que o sinistrado tem direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: