Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841091
Nº Convencional: JTRP00025028
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199902039841091
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 144/96
Data Dec. Recorrida: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART51 N1.
CP95 ART50 N1 N2 N5 ART55 D ART56 N1 B.
Sumário: I - A prática de novo crime durante o período de suspensão da execução da pena, se não justificar a revogação dessa suspensão, poderá justificar a prorrogação do prazo de tal suspensão, nos termos do artigo 55 alínea d) do Código Penal de 1995.
Reclamações: