Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000093 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA TERRENO AVALIAçãO RECURSO INDEMNIZAçãO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199104110124635 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAçãO. | ||
| Área Temática: | EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART33 N1 ART57 ART58 ART59 ART77. CONST76 ART62 N2. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/03/20 IN CJ ANOV T1 PAG121. AC RP DE 1983/06/07 IN CJ ANOVIII T3 PAG259. AC RE DE 1984/01/12 IN CJ ANOIX T1 PAG282. | ||
| Sumário: | 1 - O acordão dos arbitros tem a natureza de uma decisão, a cujo recurso se aplicam os principios que disciplinam os recursos judiciais. ( cf. arts. 57, 58, 59 e 77 do Codigo das Expropriações). 2 - E na alegação de recurso do acordão dos arbitros que se fixa o objecto do recurso. 3 - Não e de considerar constitucional o limite de 15% fixado pelo n.1 do art. 33 do Codigo das Expropriações, na medida em que, em casos concretos, ofenda a justa indemnização exigida no n.2 do art. 62 da C.R.P., como pode suceder se o local e de grande densidade populacional, como o centro de uma grande cidade, em que a edificação em altura esteja muito reduzida. 4 - Fora desses casos extremos, o referido art. 33 consagra uma norma tecnica e economica, em principio de seguir como tal. 5 - Se o terreno expropriado, adjacente a estrada e proximo do centro da cidade, tem aptidão construtiva ate certa profundidade, justifica-se que se considere quanto a parte restante uma valorização economica e de recreio em função do seu aproveitamento como jardim, horticola ou como quintal adjacente aos predios, cuja construção deva admitir-se. | ||
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