Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250269
Nº Convencional: JTRP00035711
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: DESPACHO SANEADOR
DECLARAÇÃO GENÉRICA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200302100250269
Data do Acordão: 02/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART510 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/04/26 IN CJ T2 ANOXIX PAG38.
Sumário: I - Não constitui caso julgado a declaração genérica no despacho saneador sobre inexistência de excepções.
II - A limitação ao exercício do direito de denúncia do arrendamento para habitação própria respeitante a contrato que tenha durado por mais de 20 anos constitui excepção peremptória inominada e deve considerar-se excluída do caso julgado formado pelo despacho saneador de que nele se não conheça expressamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: