Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035711 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR DECLARAÇÃO GENÉRICA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200302100250269 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART510 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/04/26 IN CJ T2 ANOXIX PAG38. | ||
| Sumário: | I - Não constitui caso julgado a declaração genérica no despacho saneador sobre inexistência de excepções. II - A limitação ao exercício do direito de denúncia do arrendamento para habitação própria respeitante a contrato que tenha durado por mais de 20 anos constitui excepção peremptória inominada e deve considerar-se excluída do caso julgado formado pelo despacho saneador de que nele se não conheça expressamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |