Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920195
Nº Convencional: JTRP00025223
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ARRESTO
CREDOR
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199904209920195
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 277-B/98
Data Dec. Recorrida: 10/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403.
CPC95 ART406 N1 ART407 ART408 N1.
CPC39 ART409.
CCIV66 ART619 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/11/13 IN BMJ N293 PAG441.
Sumário: I - Na versão actual do Código de Processo Civil só o credor pode requerer a providência cautelar de arresto, o que significa que tem que estar alegada e demonstrada a certeza da dívida invocada para o requerimento da providência.
Reclamações: