Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018035 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199602279521097 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 329/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART83 N2 N3. CEXP91 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - A lei aplicável às expropriações por utilidade pública é a que estiver em vigor à data da respectiva declaração de utilidade pública. II - O momento relevante para o cálculo da indemnização é o da avaliação. III - É pertinente a actualização da indemnização quando for considerável o lapso de tempo decorrido entre a avaliação e a sentença. IV - Não se justifica que seja actualizada a indemnização fixada em sentença pendente de recurso com efeito meramente devolutivo, cujo montante vence juros legais. | ||
| Reclamações: | |||