Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521097
Nº Convencional: JTRP00018035
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEI APLICÁVEL
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199602279521097
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 329/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART83 N2 N3.
CEXP91 ART23 N1.
Sumário: I - A lei aplicável às expropriações por utilidade pública é a que estiver em vigor à data da respectiva declaração de utilidade pública.
II - O momento relevante para o cálculo da indemnização
é o da avaliação.
III - É pertinente a actualização da indemnização quando for considerável o lapso de tempo decorrido entre a avaliação e a sentença.
IV - Não se justifica que seja actualizada a indemnização fixada em sentença pendente de recurso com efeito meramente devolutivo, cujo montante vence juros legais.
Reclamações: