Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230796
Nº Convencional: JTRP00010372
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EXEQUENTE
EXECUTADO
Nº do Documento: RP199307019230796
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PRO CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/05/02 IN CJ T4 ANOXIV PAG107.
Sumário: I - A denegação de justiça pressupõe que o juíz se recuse a decidir o litígio.
II - A execução só pode ser proposta contra quem figure no respectivo título executivo; Exequente e executado são, quando o título executivo é uma sentença, todas aquelas pessoas para quem a sentença constitua caso julgado.
Reclamações: