Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150677
Nº Convencional: JTRP00032501
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: FALÊNCIA
EFEITOS
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RP200106110150677
Data do Acordão: 06/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 16-D/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART147 ART149.
CONST97 ART165 ART168 N1 A B.
L 16/92 DE 1992/06/08 ART4.
Sumário: I - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica dos artigos 147 e 149 ambos do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro.
II - Com efeito, a privação da administração e do poder de disposição, bem como o dever de apresentação, estão contidos nos poderes concedidos, pela Assembleia da República, ao Governo, nos termos do artigo 4 da Lei de autorização legislativa n.16/92, de 6 de Agosto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: