Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010894 | ||
| Relator: | PEREIRA GUEDES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO VALOR RECURSO ADMISSIBILIDADE REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199004030123842 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/88 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART308 N3. | ||
| Sumário: | O valor do inventário inicialmente indicado é apenas um valor provável que, à medida que o inventário vai prosseguindo, vai sendo actualizado, corrigido, com os elementos que entretanto são colhidos quanto ao valor dos bens a partilhar, por aplicação do disposto no artigo 308, n. 3 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||