Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021901 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM ACÓRDÃO NATUREZA JURÍDICA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199709299750589 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 637/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 ART273 N2. CEXP91 ART63 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ T3 ANOI PAG159. AC STJ DE 1976/01/27 IN BMJ N253 PAG131. AC RE DE 1984/01/28 IN CJ T1 ANOIX PAG282. AC RP DE 1991/10/22 IN CJ T4 ANOXVI PAG269. AC RP DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG223. AC RP DE 1990/09/18 IN CJ T4 ANOXV PAG206. | ||
| Sumário: | I - Os acórdãos arbitrais não são simples arbitramentos e antes têm natureza judicial, pelo que lhes é aplicável o regime estabelecido para as restantes decisões judiciais. II - Em processo de exproprição por utilidade pública o pedido pode ser ampliado até à apresentação dos laudos de avaliação e esclarecimentos dos peritos - termo do encerramento da discussão -, portanto sempre antes do momento da entrega das alegações escritas a que se refere o artigo 63 n.1 do Código das Expropriações. | ||
| Reclamações: | |||