Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750589
Nº Convencional: JTRP00021901
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARBITRAGEM
ACÓRDÃO
NATUREZA JURÍDICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PRAZO
Nº do Documento: RP199709299750589
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 637/95
Data Dec. Recorrida: 01/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 ART273 N2.
CEXP91 ART63 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ T3 ANOI PAG159.
AC STJ DE 1976/01/27 IN BMJ N253 PAG131.
AC RE DE 1984/01/28 IN CJ T1 ANOIX PAG282.
AC RP DE 1991/10/22 IN CJ T4 ANOXVI PAG269.
AC RP DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG223.
AC RP DE 1990/09/18 IN CJ T4 ANOXV PAG206.
Sumário: I - Os acórdãos arbitrais não são simples arbitramentos e antes têm natureza judicial, pelo que lhes é aplicável o regime estabelecido para as restantes decisões judiciais.
II - Em processo de exproprição por utilidade pública o pedido pode ser ampliado até à apresentação dos laudos de avaliação e esclarecimentos dos peritos - termo do encerramento da discussão -, portanto sempre antes do momento da entrega das alegações escritas a que se refere o artigo 63 n.1 do Código das Expropriações.
Reclamações: