Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650641
Nº Convencional: JTRP00018934
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
TRABALHO AUTÓNOMO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199706059650641
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 602
Data Dec. Recorrida: 02/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART427 ART434.
L 2127 DE 1965/08/03 BASEIX BASEXIV.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART25 ART42.
Sumário: I - No contrato de seguro respeitante a acidentes de trabalho em consequência do exercício de actividade profissional por conta própria, a obrigação de reparação da seguradora não abrange danos não patrimoniais.
Reclamações: