Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018934 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO TRABALHO AUTÓNOMO ACIDENTE DE TRABALHO SEGURADORA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199706059650641 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 602 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART427 ART434. L 2127 DE 1965/08/03 BASEIX BASEXIV. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART25 ART42. | ||
| Sumário: | I - No contrato de seguro respeitante a acidentes de trabalho em consequência do exercício de actividade profissional por conta própria, a obrigação de reparação da seguradora não abrange danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||