Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006412 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199210229220123 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CORRENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1311. | ||
| Sumário: | I - Na acção reivindicatória, cabe ao autor a prova do direito que se arroga sobre a coisa reivindicada e de que esta se encontre na posse ou detenção do réu. II - E cabe ao réu demonstrar que essa posse ou detenção se baseia em direito real ou obrigacional, designadamente na subsistência de um contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||