Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220123
Nº Convencional: JTRP00006412
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Nº do Documento: RP199210229220123
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1311.
Sumário: I - Na acção reivindicatória, cabe ao autor a prova do direito que se arroga sobre a coisa reivindicada e de que esta se encontre na posse ou detenção do réu.
II - E cabe ao réu demonstrar que essa posse ou detenção se baseia em direito real ou obrigacional, designadamente na subsistência de um contrato de arrendamento.
Reclamações: