Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026318 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PEDIDO CÍVEL LESADO MORTE INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905269810689 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 214-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART73 N1 ART82 N3. CPC95 ART371 ART372 ART374. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal, em que foi deduzido pelo ofendido pedido de indemnização civil, é admissível a habilitação incidental, por morte do lesado, dos seus sucessores, quanto àquele pedido, pois a tramitação deste incidente da instância não é, em princípio, de molde a pôr em perigo a necessária celeridade do processo penal. | ||
| Reclamações: | |||