Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810689
Nº Convencional: JTRP00026318
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
LESADO
MORTE
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP199905269810689
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 214-A/97
Data Dec. Recorrida: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART73 N1 ART82 N3.
CPC95 ART371 ART372 ART374.
Sumário: I - Em processo penal, em que foi deduzido pelo ofendido pedido de indemnização civil, é admissível a habilitação incidental, por morte do lesado, dos seus sucessores, quanto àquele pedido, pois a tramitação deste incidente da instância não é, em princípio, de molde a pôr em perigo a necessária celeridade do processo penal.
Reclamações: