Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450204
Nº Convencional: JTRP00022507
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199712169450204
Data do Acordão: 12/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 43/91-2S
Data Dec. Recorrida: 10/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Sumário: I - Se bem que para a reconstituição natural se não exija que o artigo substitutivo seja rigorosamente igual ao substituído, tem de haver uma equivalência ou quase equivalência de predicados e preço, sob pena de a substituição poder corresponder a um enriquecimento ou empobrecimento injustificados.
II - Se entre o ano da aquisição de um veículo sinistrado
( 1988 ) e a data da sentença ( 1993 ) se verificou uma grande evolução tecnológica no domínio dos automóveis, não havendo, nesta última data, no mercado, veículo igual ao sinistrado, tendo mudado e deixado de ser comercializado o respectivo modelo, motorização e instrumentalização, não é viável a reconstituição natural.
Reclamações: