Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230225
Nº Convencional: JTRP00033327
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ATERRO SANITÁRIO
DIREITO À QUALIDADE DE VIDA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP200203140230225
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 58/01-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 H ART3 ART4 N1 F G.
CPC95 ART381 N1 ART383 N1 ART2 N2 ART384 ART66.
LOTJ99 ART18.
CONST97 ART212 N3 ART66 N1.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART2 ART45 N1 ART40 ART41.
DL 186/90 DE 1990/06/06.
DL 278/97 DE 1997/10/08.
DL 236/98 DE 1998/08/01.
DL 382/99 DE 1999/09/22.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/01/26 IN CJ T1 ANOIX PAG122.
AC STJ DE 1998/09/23 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG20.
AC TCONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG202.
AC TCONFL DE 1992/12/15 IN BMJ N422 PAG75.
Sumário: I - Tendo sido requerida uma providência cautelar por uma Junta de Freguesia contra 3 réus, sendo uma delas a Associação de Municípios do Vale do Douro Sul, na qual se pede que se reconheça que determinado local é inidóneo para se instalar um aterro sanitário, alegando-se, em suma, que a referida instalação é lesiva do direito dos habitantes, da dita freguesia, a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado, tem que se concluir que o que está em causa é o exercício do direito consagrado no artigo 66 n.1 da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 2 da Lei n.11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente).
II - É, portanto, o tribunal comum o competente, em razão da matéria, para conhecer da mencionada providência cautelar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: