Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033327 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ATERRO SANITÁRIO DIREITO À QUALIDADE DE VIDA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200203140230225 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/01-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 H ART3 ART4 N1 F G. CPC95 ART381 N1 ART383 N1 ART2 N2 ART384 ART66. LOTJ99 ART18. CONST97 ART212 N3 ART66 N1. L 11/87 DE 1987/04/07 ART2 ART45 N1 ART40 ART41. DL 186/90 DE 1990/06/06. DL 278/97 DE 1997/10/08. DL 236/98 DE 1998/08/01. DL 382/99 DE 1999/09/22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/01/26 IN CJ T1 ANOIX PAG122. AC STJ DE 1998/09/23 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG20. AC TCONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG202. AC TCONFL DE 1992/12/15 IN BMJ N422 PAG75. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido requerida uma providência cautelar por uma Junta de Freguesia contra 3 réus, sendo uma delas a Associação de Municípios do Vale do Douro Sul, na qual se pede que se reconheça que determinado local é inidóneo para se instalar um aterro sanitário, alegando-se, em suma, que a referida instalação é lesiva do direito dos habitantes, da dita freguesia, a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado, tem que se concluir que o que está em causa é o exercício do direito consagrado no artigo 66 n.1 da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 2 da Lei n.11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente). II - É, portanto, o tribunal comum o competente, em razão da matéria, para conhecer da mencionada providência cautelar. | ||
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| Decisão Texto Integral: |