Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120294
Nº Convencional: JTRP00000558
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
RECURSO
LIBERDADE PROVISORIA
Nº do Documento: RP199106129120294
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINçãO DA INSTANCIA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARUNICO.
CPC67 ART287 E.
Sumário: Verifica-se a extinção da instancia de recurso por inutilidade superveniente se a recorrente impugna o despacho que a manteve em prisão preventiva, requerendo a sua substituição por outra medida de liberdade provisoria ( CPP 29 ), e, entretanto, em posterior decisão em que foram reapreciados os pressupostos da primeira, foi precisamente colocada em liberdade provisoria com a obrigação de se apresentar periodicamente a entidade policial.
Reclamações: