Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000558 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA RECURSO LIBERDADE PROVISORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199106129120294 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINçãO DA INSTANCIA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARUNICO. CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | Verifica-se a extinção da instancia de recurso por inutilidade superveniente se a recorrente impugna o despacho que a manteve em prisão preventiva, requerendo a sua substituição por outra medida de liberdade provisoria ( CPP 29 ), e, entretanto, em posterior decisão em que foram reapreciados os pressupostos da primeira, foi precisamente colocada em liberdade provisoria com a obrigação de se apresentar periodicamente a entidade policial. | ||
| Reclamações: | |||