Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019751 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | OPERAÇÃO PORTUÁRIA DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199705229531176 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 282-B/84 DE 1984/08/20 ART1 ART4 ART5 ART12. CCIV66 ART1185. | ||
| Sumário: | I - As obrigações dos operadores portuários são, em regra, as constantes dos diplomas legais que regulam a sua actividade. II - A A.P.D.L. ( Administração dos Portos do Douro e Leixões ) no domínio do Decreto-Lei 282-B/84, de 20 de Agosto, não era responsável pelo desaparecimento de mercadorias descarregadas e colocadas nas instalações portuárias. III - O Decreto-Lei n.151/90 de 15 de Maio não pode ser considerado interpretativo do Decreto-Lei n. 282-B/84 de 20 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||