Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531176
Nº Convencional: JTRP00019751
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: OPERAÇÃO PORTUÁRIA
DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199705229531176
Data do Acordão: 05/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 35/92-1
Data Dec. Recorrida: 09/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 282-B/84 DE 1984/08/20 ART1 ART4 ART5 ART12.
CCIV66 ART1185.
Sumário: I - As obrigações dos operadores portuários são, em regra, as constantes dos diplomas legais que regulam a sua actividade.
II - A A.P.D.L. ( Administração dos Portos do Douro e Leixões ) no domínio do Decreto-Lei 282-B/84, de 20 de Agosto, não era responsável pelo desaparecimento de mercadorias descarregadas e colocadas nas instalações portuárias.
III - O Decreto-Lei n.151/90 de 15 de Maio não pode ser considerado interpretativo do Decreto-Lei n. 282-B/84 de 20 de Agosto.
Reclamações: