Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028685 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ÁREA FLORESTAL PDM ALTERAÇÃO AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003230030002 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N2 ART24 N1 B N5 ART26 N1 N2. | ||
| Sumário: | Apesar de a parcela expropriada se situar em zona classificada pelo Plano Director Municipal como "área florestal", porque o Plano Director Municipal foi alterado para implantar nessa área uma unidade industrial da Siemens Semicondutores Portuguesa, S.A., a parcela expropriada deve ser avaliada segundo critério compatível com a finalidade a que a própria Administração a destinou, não havendo necessidade de se aplicar analogicamente o critério do artigo 26 n.2 do Código das Expropriações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |