Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030002
Nº Convencional: JTRP00028685
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ÁREA FLORESTAL
PDM
ALTERAÇÃO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP200003230030002
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/98
Data Dec. Recorrida: 04/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N2 ART24 N1 B N5 ART26 N1 N2.
Sumário: Apesar de a parcela expropriada se situar em zona classificada pelo Plano Director Municipal como "área florestal", porque o Plano Director Municipal foi alterado para implantar nessa área uma unidade industrial da Siemens Semicondutores Portuguesa, S.A., a parcela expropriada deve ser avaliada segundo critério compatível com a finalidade a que a própria Administração a destinou, não havendo necessidade de se aplicar analogicamente o critério do artigo 26 n.2 do Código das Expropriações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: