Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140357
Nº Convencional: JTRP00033045
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200110240140357
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 141/99
Data Dec. Recorrida: 01/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART66.
Sumário: Afirmar-se simplesmente que a convicção do tribunal se fundamentou numa apreciação global da prova produzida, nomeadamente nos depoimentos de A ou B, não obstante estar-se num processo com o formalismo de um processo de contra-ordenação, é muito pouco para fundamentar a decisão da matéria de facto e satisfazer o requisito da apreciação crítica das provas (artigos 66 do Decreto-Lei n.433/82 e 374 n.2 e 379 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: