Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033045 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110240140357 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART66. | ||
| Sumário: | Afirmar-se simplesmente que a convicção do tribunal se fundamentou numa apreciação global da prova produzida, nomeadamente nos depoimentos de A ou B, não obstante estar-se num processo com o formalismo de um processo de contra-ordenação, é muito pouco para fundamentar a decisão da matéria de facto e satisfazer o requisito da apreciação crítica das provas (artigos 66 do Decreto-Lei n.433/82 e 374 n.2 e 379 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |