Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510609
Nº Convencional: JTRP00015687
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
NEGLIGÊNCIA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199510119510609
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 452/94
Data Dec. Recorrida: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART145.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/07 IN CJ T2 ANOXV PAG9.
AC STJ DE 1991/03/06 IN BMJ N405 PAG185.
AC STJ DE 1993/01/13 IN CJSTJ T1 ANOI PAG168.
AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG240.
Sumário: I - O crime do artigo 145 do Código Penal exige que a produção do resultado seja imputado ao agente pelo menos a título de negligência e, ainda, que se verifique um nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado produzido.
II - Assim, se da ofensa corporal que constituiu o acto do arguido resultaria, normalmente, para o ofendido, doença por dez dias, mas este veio a falecer por ser portador de lesões cardíacas, que o arguido não tinha possibilidade de conhecer e que foram agravadas pela carga emocional resultante da agressão, o crime cometido é o do artigo 142 e não o do artigo 145 daquele Código.
Reclamações: