Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015687 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO NEGLIGÊNCIA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199510119510609 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 452/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART145. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/07 IN CJ T2 ANOXV PAG9. AC STJ DE 1991/03/06 IN BMJ N405 PAG185. AC STJ DE 1993/01/13 IN CJSTJ T1 ANOI PAG168. AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG240. | ||
| Sumário: | I - O crime do artigo 145 do Código Penal exige que a produção do resultado seja imputado ao agente pelo menos a título de negligência e, ainda, que se verifique um nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado produzido. II - Assim, se da ofensa corporal que constituiu o acto do arguido resultaria, normalmente, para o ofendido, doença por dez dias, mas este veio a falecer por ser portador de lesões cardíacas, que o arguido não tinha possibilidade de conhecer e que foram agravadas pela carga emocional resultante da agressão, o crime cometido é o do artigo 142 e não o do artigo 145 daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||