Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00008514 | ||
Relator: | VASCO FARIA | ||
Descritores: | CULPA INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO COOPERATIVA AGRÍCOLA | ||
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Nº do Documento: | RP199401319340298 | ||
Data do Acordão: | 01/31/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COOP. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART563 ART798. | ||
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Sumário: | Em Cooperativa em cujos estatutos se prevê a obrigação de comercializar a produção de humus pelos seus sócios-cooperantes, não justificando a mesma o incumprimento, e tendo este, como consequência, provocado a inviabilidade da exploração de um dos seus sócios, como acto culposo que é, deve a mesma indemnizá-lo dos prejuízos que lhe causou. | ||
Reclamações: | |||
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