Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008514 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | CULPA INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO COOPERATIVA AGRÍCOLA | ||
| Nº do Documento: | RP199401319340298 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563 ART798. | ||
| Sumário: | Em Cooperativa em cujos estatutos se prevê a obrigação de comercializar a produção de humus pelos seus sócios-cooperantes, não justificando a mesma o incumprimento, e tendo este, como consequência, provocado a inviabilidade da exploração de um dos seus sócios, como acto culposo que é, deve a mesma indemnizá-lo dos prejuízos que lhe causou. | ||
| Reclamações: | |||