Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000309 | ||
| Relator: | RAMOS FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS MA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199110150124240 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV-DIR OBG /DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N3. CPC67 ART456 ART655 ART668 N1 C D ART712 N1. CNOT67 ART165 N4. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27 N2. DL 194/83 DE 1983/05/17 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/10/13 IN CJ PAG1574. AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250. AC STJ DE 1986/05/19 IN BMJ N358 PAG455. AC RP DE 1988/05/31 IN CJ T3 PAG233. | ||
| Sumário: | I - As respostas do tribunal colectivo aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação, salvo nos casos expressamente previstos no art. 712, n. 1 do Cod. Proc. Civil. II - Constitui nulidade mista ou atipica a omissão no contrato promessa de compra e venda do reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes, bem como a falta de indicação do numero e data do alvara de loteamento em vigor. III - A respectiva invocação pertence apenas ao promitente comprador ou a terceiro interessado na declaração da nulidade; o promitente vendedor so pode tambem argui-la se o promitente comprador lhe houver conscientemente dado causa, ainda que exista colaboração da outra parte, mas sendo a sua conduta a determinante directa da omissão que motiva a invalidade. IV - A condenação como litigante de ma fe pressupõe uma lide dolosa. | ||
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