Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540411
Nº Convencional: JTRP00015175
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PROVA TESTEMUNHAL
LESADO
NULIDADE
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199506289540411
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART123 ART125 ART145.
Sumário: I - Entre um facto não provado e outro provado dificilmente se configura a possibilidade de contradição.
O confronto de factos provados e não provados interessa para se aquilatar do desempenho do tribunal na apreciação global das provas, designadamente para indagação do vício do erro notório e, até, para ajudar à configuração do possível vício de insuficiência.
II - A circunstância de o demandante ter deposto como testemunha integra mera irregularidade na produção da prova.
Reclamações: