Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025126 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199902039810869 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 C ART32. LOTJ87 ART18 N1. | ||
| Sumário: | I - A competência, em processo penal, fixa-se na data da entrada da acusação em juízo. II - A alteração de competência, retirando-a posteriormente ao tribunal colectivo, não releva. III - Tendo sido proferido, porém, despacho, pelo juiz singular, a considerar o respectivo tribunal competente, não pode já tal tribunal suscitar o conflito de competência, por se verificar trânsito em julgado sobre essa matéria. | ||
| Reclamações: | |||