Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810869
Nº Convencional: JTRP00025126
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199902039810869
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 C ART32.
LOTJ87 ART18 N1.
Sumário: I - A competência, em processo penal, fixa-se na data da entrada da acusação em juízo.
II - A alteração de competência, retirando-a posteriormente ao tribunal colectivo, não releva.
III - Tendo sido proferido, porém, despacho, pelo juiz singular, a considerar o respectivo tribunal competente, não pode já tal tribunal suscitar o conflito de competência, por se verificar trânsito em julgado sobre essa matéria.
Reclamações: