Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019431 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NULIDADES PROVA DOCUMENTAL FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199609309610406 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/05/12 IN CJ T3 ANOXVIII PAG170. | ||
| Sumário: | I - Dar como provada determinada matéria de facto e para isso considerar reproduzido o conteúdo de documento junto aos autos, não é o mesmo que provar os respectivos factos. II - Em tal situação impõe-se a anulação do julgamento e a baixa do processo à 1ª instância para, nova audiência, em que se fixe a matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||