Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012133 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA CULPA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RP199412069440192 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART387. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - O artigo 387 de Código de Processo Civil explicita expressamente que o requerente da providência injustificada é responsável pelos danos causados ao requerido. II - Nem toda a culpa determinará responsabilidade. Sem dúvida que a determinará o dolo mas da mera culpa excluir-se-ão os casos em que o requerente tenha agido com uma prudência normal. | ||
| Reclamações: | |||