Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440192
Nº Convencional: JTRP00012133
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
CULPA GRAVE
Nº do Documento: RP199412069440192
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART387.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - O artigo 387 de Código de Processo Civil explicita expressamente que o requerente da providência injustificada é responsável pelos danos causados ao requerido.
II - Nem toda a culpa determinará responsabilidade. Sem dúvida que a determinará o dolo mas da mera culpa excluir-se-ão os casos em que o requerente tenha agido com uma prudência normal.
Reclamações: