Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921358
Nº Convencional: JTRP00027969
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROPRIEDADE
POSSE
USUCAPIÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
CUSTAS
CONDENAÇÃO
PAGAMENTO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP200001119921358
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 168/97
Data Dec. Recorrida: 04/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287.
CPC67 ART712 N1 A B C ART446.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 ART54 N1.
Sumário: I - Tendo-se provado que, desde cerca de 1939 até ao ano de 1973, os pais dos autores exerceram sobre certos prédios uma posse em nome próprio pelo tempo necessário à aquisição do respectivo direito de propriedade, por usucapião, esses prédios pertenceram-lhes e tendo eles falecido tal direito transmitiu-se aos filhos.
II - O Tribunal da Relação só pode alterar as respostas dadas aos quesitos na primeira instância nos casos das alíneas a), b) e c) do n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
III - Sendo a ré a única parte vencida na acção, tinha ela de ser condenada nas respectivas custas, que, no entanto, não terá de pagar se não se verificarem os pressupostos previstos no artigo 54 do Decreto-Lei 387-B/87 de 29 de Dezembro, ou se, entretanto, o apoio judiciário lhe não for retirado, nos termos do artigo 37 do mesmo diploma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: