Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019760 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO LOCADOR OBRIGAÇÕES OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199705229631393 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 834/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N1 ART1043 N1 N2. L 46/85 DE 1985/09/20 ART16 N1. | ||
| Sumário: | I - Quem promete dar de arrendamento um imóvel para um determinado fim, tem de conhecer as aptidões do mesmo para a cabal realização da actividade a que é destinado, já que é em função da pressuposição da existência de tais potencialidades que tem lugar a outorga do respectivo contrato por parte do locatário, bem como a fixação da renda. | ||
| Reclamações: | |||