Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631393
Nº Convencional: JTRP00019760
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRENDAMENTO
LOCADOR
OBRIGAÇÕES
OBRAS
Nº do Documento: RP199705229631393
Data do Acordão: 05/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 834/93-3
Data Dec. Recorrida: 09/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART1043 N1 N2.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART16 N1.
Sumário: I - Quem promete dar de arrendamento um imóvel para um determinado fim, tem de conhecer as aptidões do mesmo para a cabal realização da actividade a que é destinado, já que é em função da pressuposição da existência de tais potencialidades que tem lugar a outorga do respectivo contrato por parte do locatário, bem como a fixação da renda.
Reclamações: