Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110172
Nº Convencional: JTRP00031011
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: CUSTAS
ARGUIDO
PRESO
TAXA DE JUSTIÇA
ISENÇÃO
Nº do Documento: RP200103070110172
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 104/00-3S
Data Dec. Recorrida: 09/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART522.
Sumário: Os arguidos presos gozam de isenção de taxa de justiça pela interposição de recurso em 1ª instância mesmo em processo diferente daquele por que se encontram presos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: