Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036648 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO DURAÇÃO LIMITE MÁXIMO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200305140210765 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2105/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART30. CP95 ART101 N1. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido pela prática de 3 crimes de homicídio por negligência em pena de prisão e "na medida de segurança de cassação da licença de condução não podendo obter nova licença de veículos ligeiros sem que decorram dois anos sobre o trânsito, não podendo jamais voltar a ser-lhe concedida licença de condução de pesados" esta última parte não pode subsistir pois o nosso ordenamento jurídico não prevê penas-sanções com duração perpétua, todas têm duração limitada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |