Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840799
Nº Convencional: JTRP00024989
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE
ASSISTENTE
Nº do Documento: RP199901139840799
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 497-A/96
Data Dec. Recorrida: 03/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART48 ART49 ART69 N2 B ART119 B.
Sumário: I - No caso de crimes havidos como públicos ou semi- -públicos o assistente não tem legitimidade para deduzir acusação se o Ministério Público a não deduzir previamente, não sendo possível processualmente ao Ministério Público acompanhar uma acusação particular relativamente a tais crimes pela simples razão de que, na circunstância, é o ( único ) detentor da acção penal. Prosseguindo os autos para a instrução nestas circunstâncias, verifica-se a nulidade insanável da falta de promoção do processo pelo Ministério Público.
Reclamações: