Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850429
Nº Convencional: JTRP00023563
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIA
DIREITO DE RETENÇÃO
TEMPESTIVIDADE
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199806189850429
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 39/95
Data Dec. Recorrida: 12/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813.
CPC95 ART26 N1 N3 ART713 N5 ART929 N3.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25 N1.
Sumário: I - Numa execução para prestação de facto, pendente na vigência do código anterior, a decisão proferida posteriormente à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil ( 1 de Janeiro de 1997 ) deve declarar improcedentes os embargos de executado fundados em pretenso direito a benfeitorias que ele não quis exercer no processo declarativo cuja sentença titula essa execução.
Reclamações: