Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023563 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO BENFEITORIA DIREITO DE RETENÇÃO TEMPESTIVIDADE OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806189850429 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813. CPC95 ART26 N1 N3 ART713 N5 ART929 N3. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25 N1. | ||
| Sumário: | I - Numa execução para prestação de facto, pendente na vigência do código anterior, a decisão proferida posteriormente à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil ( 1 de Janeiro de 1997 ) deve declarar improcedentes os embargos de executado fundados em pretenso direito a benfeitorias que ele não quis exercer no processo declarativo cuja sentença titula essa execução. | ||
| Reclamações: | |||