Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008682 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO LOCAL DE TRABALHO MUDANÇA DESLOCAÇÃO DE PESSOAL REQUISITOS INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199309279320338 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | RGU ANEXO AE IN BTE IS N2 DE 1986/01/15. | ||
| Sumário: | Tem de considerar-se deslocados do seu local habitual de trabalho, e por isso serem monetariamente compensados, se o Regulamento de Transferências negociado com o Acordo de Empresa apenas prevê tal situação nos casos de organização de qualquer serviço novo, reorganização de outro já existente ou preenchimento de postos de trabalho e, ainda assim, procurando sempre que possível o acordo do trabalhador e informando previamente o respectivo sindicato, a entidade patronal determina a mudança do local da sua prestação sem nada disso respeitar. | ||
| Reclamações: | |||