Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210535
Nº Convencional: JTRP00034849
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DIREITO ADJECTIVO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200206120210535
Data do Acordão: 06/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 23/00
Data Dec. Recorrida: 02/07/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART5 N2 A.
Sumário: O momento decisivo para determinar, no conflito de leis processuais materiais (onde se incluem as normas sobre o direito de defesa do arguido), a lei aplicável é, não o momento em que se inicia o processo, mas o "tempus deliciti".
Não deve aplicar-se a nova lei processual a um acto ou situação processual que ocorra em processo pendente ou derive de um crime cometido no domínio da lei antiga, sempre que da nova lei resulte um agravamento da posição processual do arguido, ou, em particular, uma limitação do seu direito de defesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: