Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034849 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DIREITO ADJECTIVO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200206120210535 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART5 N2 A. | ||
| Sumário: | O momento decisivo para determinar, no conflito de leis processuais materiais (onde se incluem as normas sobre o direito de defesa do arguido), a lei aplicável é, não o momento em que se inicia o processo, mas o "tempus deliciti". Não deve aplicar-se a nova lei processual a um acto ou situação processual que ocorra em processo pendente ou derive de um crime cometido no domínio da lei antiga, sempre que da nova lei resulte um agravamento da posição processual do arguido, ou, em particular, uma limitação do seu direito de defesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |