Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340246
Nº Convencional: JTRP00009449
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
ACTO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199306149340246
Data do Acordão: 06/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 218/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG395.
AC RP DE 1989/03/14 IN CJ ANOXIV T2 PAG202.
AC RC DE 1989/11/23 IN CJ ANOXIV T5 PAG54.
Sumário: I - O pagamento das custas de que depende o prosseguimento de um recurso, não podendo deixar de constar dos autos, condiciona o desenvolvimento da acção e, por isso, faz parte da cadeia de actos que integram o processo.
II - Assim deve qualificar-se como um acto processual para efeitos do artigo 145, nº 5 do Código de Processo Civil.
III - É aplicável o regime daquele número cinco ao pagamento das custas de que depende o prosseguimento dos termos de recurso interposto.
Reclamações: