Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009449 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS ACTO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199306149340246 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG395. AC RP DE 1989/03/14 IN CJ ANOXIV T2 PAG202. AC RC DE 1989/11/23 IN CJ ANOXIV T5 PAG54. | ||
| Sumário: | I - O pagamento das custas de que depende o prosseguimento de um recurso, não podendo deixar de constar dos autos, condiciona o desenvolvimento da acção e, por isso, faz parte da cadeia de actos que integram o processo. II - Assim deve qualificar-se como um acto processual para efeitos do artigo 145, nº 5 do Código de Processo Civil. III - É aplicável o regime daquele número cinco ao pagamento das custas de que depende o prosseguimento dos termos de recurso interposto. | ||
| Reclamações: | |||