Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950577
Nº Convencional: JTRP00026047
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
EXTEMPORANEIDADE
FALTA
GARANTIA REAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199905179950577
Data do Acordão: 05/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 78-C/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 ART869 N1 N4.
Sumário: I - Deve ser liminarmente indeferida a reclamação, apresentada fora do prazo legal, de um crédito cujo titular não dispõe de garantia real sobre os bens penhorados.
Reclamações: