Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015725 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO SENHORIO MUDANÇA EFEITOS ACÇÃO DE PREFERÊNCIA TRANSACÇÃO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199601229551153 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3573-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1057. CPC67 ART271 N1 N3 ART300 N3 N4 ART301. | ||
| Sumário: | I - Não ocorre a extinção da instância da acção de despejo pelo facto de noutra acção ter sido reconhecido por transacção - e decidido em conformidade - a favor de outrem o direito de preferência na aquisição do prédio arrendado pelo autor da aludida acção de despejo; com efeito, não estando a acção de despejo sujeita a registo, é inaplicável à situação o preceituado na excepção prevista na parte final do n.3 do artigo 271 do Código de Processo Civil. II - Na hipótese vasada no número antecedente, a transacção é um verdadeiro negócio translativo da propriedade, não tendo a sentença homologatória eficácia retroactiva, o que importa a aplicação do preceituado nos artigos 271 n.1 do Código de Processo Civil e 1057 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||