Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551153
Nº Convencional: JTRP00015725
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
SENHORIO
MUDANÇA
EFEITOS
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
TRANSACÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199601229551153
Data do Acordão: 01/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 3573-1S
Data Dec. Recorrida: 01/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1057.
CPC67 ART271 N1 N3 ART300 N3 N4 ART301.
Sumário: I - Não ocorre a extinção da instância da acção de despejo pelo facto de noutra acção ter sido reconhecido por transacção - e decidido em conformidade - a favor de outrem o direito de preferência na aquisição do prédio arrendado pelo autor da aludida acção de despejo; com efeito, não estando a acção de despejo sujeita a registo, é inaplicável à situação o preceituado na excepção prevista na parte final do n.3 do artigo 271 do Código de Processo Civil.
II - Na hipótese vasada no número antecedente, a transacção é um verdadeiro negócio translativo da propriedade, não tendo a sentença homologatória eficácia retroactiva, o que importa a aplicação do preceituado nos artigos 271 n.1 do Código de Processo Civil e 1057 do Código Civil.
Reclamações: