Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014304 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PERÍODO EXPERIMENTAL DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504249410995 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55 NA REDACÇÃO DO DL403/91 DE 1991/10/16. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador foi despedido no período de experiência mas na sua defesa aludiu apenas a factos constitutivos de justa causa de despedimento que não foram provados, lícita é a condenação na indemnização por despedimento. | ||
| Reclamações: | |||