Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410995
Nº Convencional: JTRP00014304
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PERÍODO EXPERIMENTAL
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199504249410995
Data do Acordão: 04/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 52/94-1
Data Dec. Recorrida: 04/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55 NA REDACÇÃO DO DL403/91 DE
1991/10/16.
Sumário: I - Se um trabalhador foi despedido no período de experiência mas na sua defesa aludiu apenas a factos constitutivos de justa causa de despedimento que não foram provados, lícita é a condenação na indemnização por despedimento.
Reclamações: