Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740308
Nº Convencional: JTRP00021124
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRÉDIO URBANO
ALTERAÇÃO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
CONTRA-ORDENAÇÃO
FALTA
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RP199705219740308
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 3-A/96
Data Dec. Recorrida: 01/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Sumário: I - A contra-ordenação que consiste na alteração das fachadas de prédio urbano sem licença não é infracção permanente, ( mas de efeitos permanentes ) consumando-se no momento em que as respectivas obras terminam.
Reclamações: