Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021124 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO ALTERAÇÃO LICENCIAMENTO DE OBRAS CONTRA-ORDENAÇÃO FALTA CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705219740308 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Sumário: | I - A contra-ordenação que consiste na alteração das fachadas de prédio urbano sem licença não é infracção permanente, ( mas de efeitos permanentes ) consumando-se no momento em que as respectivas obras terminam. | ||
| Reclamações: | |||