Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120247
Nº Convencional: JTRP00000790
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: TRANSGRESSãO
DECISãO ABSOLUTORIA
INDEMNIZAçãO AO LESADO
Nº do Documento: RP199106179120247
Data do Acordão: 06/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: CPT81 DE 1981/09/30 ART187 N2.
Sumário: I-Em Direito Processual do Trabalho ( artigo 187 n. 2 do C. P. T. ), provado que existe a obrigação do pagamento de retribuições e subsidios de ferias e de Natal, o juiz, ainda que o M. P. não formule o pedido de cumprimento de tal obrigação, deve oficiosamente arbitrar aos ofendidos trabalhadores as quantias a que tenham direito.
Reclamações: