Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000790 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | TRANSGRESSãO DECISãO ABSOLUTORIA INDEMNIZAçãO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199106179120247 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 DE 1981/09/30 ART187 N2. | ||
| Sumário: | I-Em Direito Processual do Trabalho ( artigo 187 n. 2 do C. P. T. ), provado que existe a obrigação do pagamento de retribuições e subsidios de ferias e de Natal, o juiz, ainda que o M. P. não formule o pedido de cumprimento de tal obrigação, deve oficiosamente arbitrar aos ofendidos trabalhadores as quantias a que tenham direito. | ||
| Reclamações: | |||