Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020269 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199705219720460 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA DO CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 375/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART4 ART564 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - Reconhecido o direito de crédito de indemnização por certo dano não é possível, sem ofensa de caso julgado, nova discussão, com vista a novo reconhecimento. | ||
| Reclamações: | |||