Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003652 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199202129140726 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N1. | ||
| Sumário: | Não se induz do facto de o arguido obter da agricultura o suficiente para a sua subsistencia que não tenha possibilidade de pagar a multa, pois tal não significa que ele retira da agricultura somente o indispensavel a sua subsistencia, não estando assim provado um pressuposto da suspensão da execução dessa pena. | ||
| Reclamações: | |||