Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140726
Nº Convencional: JTRP00003652
Relator: LUIS VALE
Descritores: PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199202129140726
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 90/90
Data Dec. Recorrida: 07/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1.
Sumário: Não se induz do facto de o arguido obter da agricultura o suficiente para a sua subsistencia que não tenha possibilidade de pagar a multa, pois tal não significa que ele retira da agricultura somente o indispensavel a sua subsistencia, não estando assim provado um pressuposto da suspensão da execução dessa pena.
Reclamações: