Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121030
Nº Convencional: JTRP00031390
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP200109180121030
Data do Acordão: 09/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART61 ART65 N1 C.
Sumário: I - Verificando-se em Portugal variados factos integrantes da causa de pedir invocada pela A., é o tribunal português internacionalmente competente para decidir a acção de divórcio que a mesma A. instaurou contra seu marido, ainda que ambos residam habitualmente em França.
II - É que, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Civil, os tribunais portugueses têm competência internacional quando se verifique alguma das circunstâncias mencionadas no artigo 65 do mesmo diploma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: