Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031390 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200109180121030 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART61 ART65 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se em Portugal variados factos integrantes da causa de pedir invocada pela A., é o tribunal português internacionalmente competente para decidir a acção de divórcio que a mesma A. instaurou contra seu marido, ainda que ambos residam habitualmente em França. II - É que, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Civil, os tribunais portugueses têm competência internacional quando se verifique alguma das circunstâncias mencionadas no artigo 65 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |