Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930842
Nº Convencional: JTRP00026866
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACÓRDÃO DAS SECÇÕES CÍVEIS REUNIDAS
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
VALOR
AQUISIÇÃO
REGISTO PREDIAL
EFEITOS
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199907089930842
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 53-C/94
Data Dec. Recorrida: 10/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/20 IN BMJ N467 PAG88.
AC RP PROC9730797 DE 1997/10/09.
Sumário: I - O valor da jurisprudência uniformizadora do Supremo Tribunal de Justiça não ultrapassa actualmente o anteriormente atribuído aos acórdãos tirados em reunião conjunta de secções: vale essa jurisprudência pela autoridade e força persuasiva da argumentação desenvolvida.
II - O artigo 5 n.1 do Código de Registo Predial impõe a quem adquiriu um direito sujeito a registo que proceda ao registo sob pena de limitação da eficácia dessa aquisição - não oponível a terceiros -
às relações entre quem tiver sido parte em tal negócio.
Reclamações: